Começa a valer, nesta quarta-feira (8), a cobrança de uma taxa de preservação ambiental (TPA) para os turistas que visitarem a cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo.
A medida havia sido anunciada em maio do ano passado. Os valores, que são cobrados diariamente, podem variar de R$ 3,50 até R$ 92.
O gerenciamento das cobranças é feito pela empresa Eco Ubatuba, que monitora a entrada de veículos na cidade com equipamentos semelhantes a radares, que fazem leitura das placas.
Taxa diária em Ubatuba:
Motocicletas: R$ 3,50
Veículos de pequeno porte: R$ 13
Veículos utilitários (caminhonetes e kombis): R$ 19,50
Veículos de excursão (vans): R$ 39 + taxa da Comtur (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba)
Micro-ônibus e caminhões: R$ 59 + taxa da Comtur
Ônibus: R$ 92 + taxa da Comtur
Os turistas poderão realizar o pagamento através deste site, instalando um TAG fixo no vidro do veículo ou nos postos da Eco Ubatuba em horário comercial. Quem planeja viajar para a cidade também pode adiantar o pagamento da taxa através do site ou app.
O secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, Guilherme Adolpho, afirmou que os recursos obtidos serão investidos na preservação e conservação das praias, Mata Atlântica e biodiversidade local.
“O recurso será repassado ao Fundo de Meio Ambiente que fará a gestão coletiva com o Conselho do Meio Ambiente, que contem diversos representantes da sociedade civil, e é onde serão decididas as diretrizes para a aplicação desses recursos”, acrescentou.
A Prefeitura destaca que uma série de veículos poderão ser isentos da taxa, como no caso daqueles que estão de passagem rápida pela cidade, com período inferior a quatro horas. As informações e o formulário para solicitação de isenção de taxa devem ser feitos neste site.
Veículos isentos da taxa ambiental:
Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão.
CNN