Do G1- Donos de pequenos negócios podem renegociar suas dívidas ativas da União por meio de uma das 5 modalidades disponíveis. Os benefícios para quitar os débitos incluem entrada facilitada, prazo ampliado e desconto.
Todas as modalidades tiveram o prazo prorrogado neste ano, sendo 4 delas até 29 de setembro, segundo o edital PGDAU n° 3/2023. Para essas opções, o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para o microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para os demais.
Já a adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado do "Litígio Zero", termina no próximo dia 31 de julho, de acordo com a portaria PGFN nº 6.757. O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e a R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte.
Os empresários interessados podem realizar todos os processos pela internet, por meio do portal Regularize da PGFN (veja detalhes abaixo).
Veja algumas especificações das 5 modalidades:
Transação de pequeno valor;
Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Transação conforme a capacidade de pagamento;
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança;
"Litígio Zero".
1. Transação de pequeno valor
É destinada apenas para pessoas físicas (PF), MEI, microempresas e empresas de pequeno porte;
Débitos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano;
Possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos (R$ 78 mil);
O desconto é até 50% do valor total da dívida.
Prazo: até as 19h, de 29 de setembro.
2. Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis
Somente é possível negociar dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras;
Permite o parcelamento de até 133 vezes;
Oferece descontos de até 100% sobre os acréscimos legais (juros, multas, encargos);
Prazo: até as 19h, de 29 de setembro.
3. Transação conforme a capacidade de pagamento
Para quem possui débitos que não seja superior a R$ 50 milhões;
Permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12 prestações mensais e o restante em 133 parcelas);
Oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos;
Essa modalidade não exige mais que o contribuinte preencha a Declaração de Rendimentos, etapa obrigatória em editais anteriores;
Prazo: até as 19h, de 29 de setembro.
4. Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Indicada para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor e os débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia;
Quem está nesta situação de cobrança não poderá negociar em qualquer outra modalidade;
Prazo: até as 19h, de 29 de setembro.
5. 'Litígio Zero'
Abrange somente pessoa física, MEI e a empresa de pequeno porte que possui débitos inscritos em dívida ativa há mais de ano;
Possibilita a negociação de débitos que totalizem até 60 salários-mínimos;
Prazo: até as 19h, de 31 de julho.
Como aderir
Basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da PGFN, e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.
Para MEI será necessário fazer o cadastro do CNPJ no Regularize.