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Carreta dos Correios tomba e carga se espalha em rodovia de Ribeirão Preto
Publicado em 04/03/2016 14:47
Notícias Policias

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Uma carreta dos Correios tombou na manhã desta quinta-feira (3), na Rodovia Anhanguera em Ribeirão Preto (SP), e a carga ficou espalhada na pista e no canteiro central. O motorista do caminhão ficou preso nas ferragens e foi resgatado pelos bombeiros.

Segundo o Corpo de Bombeiros, chovia no momento do acidente e o motorista perdeu o controle do veículo devido à pista molhada. O rapaz, de 28 anos, está internado na unidade de poli-traumatismo do Hospital das Clínicas e passa bem, segundo a assessoria.

Com o impacto do acidente, o teto do veículo abriu e as cargas se espalharam pelo acostamento da rodovia. Segundo a assessoria dos Correios, as encomendas foram recolhidas e encaminhadas ao Centralizador dos Correios na cidade.

O acidente ocorreu às 4h da manhã e, por volta das 7h, outro caminhão esteve no local para recolher as encomendas. O trânsito ficou parcialmente interditado no sentido norte da rodovia, na altura do quilômetro 512, gerando lentidão próximo ao bairro Cândido Portinari.

Às 11h, a Polícia Militar Rodoviária fez o desvio para a marginal da rodovia, enquanto uma equipe tentava retirar o veículo do local.

Encomendas
A carga será reorganizada e posteriormente levada por outro veículo para Goiânia (GO), destino inicial das encomendas. Por nota, a assessoria de imprensa dos Correios também informou que tanto o veículo como o motorista pertencem à empresa que presta serviços de transporte.

"Nesses casos, a empresa contratada é notificada pelos Correios para que sejam tomadas as providências cabíveis. A assistência ao motorista é de responsabilidade da empresa transportadora", informou a nota.

Ainda segundo a assessoria de imprensa dos Correios, a carga que era transportada saiu de São Paulo e informações sobre objetos postais danificados no acidente só podem ser apuradas com o número de rastreamento.

Indenização
De acordo com os Correios, os objetos pertencem ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatário e, por isso, é o remetente o detentor do direito à indenização, se houver necessidade.

"A retratação financeira pela não prestação do serviço deverá ser feita ao remetente.

Nesse caso, é necessário que o remetente formalize reclamação", informaram os Correios em nota. (G1)

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