Um homem que permaneceu um ano e oito meses preso indevidamente no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Ribeirão Preto foi solto no mês de abril graças à intervenção da Defensoria Pública de São Paulo. O defensor público Aluísio Iunes Ruggeri conta que foi ao CDP para fazer uma visita aos presos provisórios. Quando saía do centro de detenção, foi chamado pelo diretor do estabelecimento prisional.
"Ele me disse que esse homem, que é réu primário, havia furtado duas lâmpadas fluorescentes avaliadas em R$ 70, em Jaboticabal. O homem foi preso em flagrante e condenado, em fevereiro de 2016, a 2 anos e 4 meses em regime aberto, ou seja, ele deveria ter ficado em albergue domiciliar", relata. Assim que soube do caso, o defensor público impetrou um habeas corpus e, no dia 12 de abril, o TJ/SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deferiu uma liminar concedendo a liberdade do réu. "Ao condená-lo em regime aberto, a juíza teria de ter concedido a liberdade provisória dele. E a advogada recorreu da decisão, mas, a meu ver, ela falhou ao não impetrar um habeas corpus", comentou Aluísio.
Foi um feliz acaso, segundo o defensor público. "Se todas as comarcas tivessem Defensoria Pública, como prevê a Emenda Constitucional 80/2014, talvez isso acontecesse com menos frequência", diz. "Esse é só um caso. Milhares de outros acontecem por aí", acrescenta.O homem pode, agora, ajuizar uma ação pedindo ao Estado indenização por danos morais. "É triste que pessoas fiquem abandonadas nesse sistema carcerário falido. Temos estabelecimentos superlotados e condições precárias. Com isso, os presos se unem e formam facções", observa Aluísio.A identidade do réu não foi revelada. (G1)