O Cartório Eleitoral de Itápolis informa que, no próximo dia 06 de maio, encerra-se o prazo para formalização do alistamento eleitoral, transferência de domicílio e regularização de cadastro do eleitor, conforme previsão do artigo 91 da Lei nº 9.504/1997.
Nos termos da Portaria nº 79/2020, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está suspenso o atendimento presencial nos cartórios e postos eleitorais do Estado até o dia 30 de abril, com possibilidade de prorrogação, face ao estado de calamidade pública provocado pela pandemia da COVID-19.
Desta forma, visando à preservação da saúde pública, ao exercício de direitos do cidadão e à garantia de participação nas Eleições Municipais vindouras, foi implementado o atendimento remoto do eleitor, através do serviço eletrônico “Título Net”, disponível no sítio eletrônico oficial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - www.tre-sp.jus.br.
O referido atendimento tem caráter emergencial e limitado, nos termos da Resolução nº 23.615/2020, do Tribunal Superior Eleitoral, e está restrito aos seguintes casos:
a) Alistamento eleitoral (primeira via do título de eleitor);
b) Transferência de domicílio eleitoral (alteração do município de voto do eleitor);
c) Revisão de cadastro para fins de: I – retificação de dados pessoais, com vistas à expedição de outros documentos e para o exercício de direitos; II – alteração do local de votação para os eleitores com dificuldade de locomoção no local de votação; III – regularização de inscrição cancelada.
O eleitor em situação regular e que necessite da segunda via do título de eleitor poderá obtê-la através da versão digital do documento, através do aplicativo oficial do TSE para smartphones, o e-Título, ou no caso da via impressa, até 10 dias antes da eleição, tão logo retorne o atendimento ordinário.
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO
O acesso ao serviço “Título Net” é possível acessando o sítio eletrônico do TRE/SP - www.tre-sp.jus.br - menu “Eleitor e Eleições”, opção “Atendimento Emergencial”, link “formulário Título Net”. É importante que o interessado preencha no formulário um endereço de e-mail, caso seja necessário o contato do Cartório Eleitoral para complementação da documentação.
DÉBITOS DO ELEITOR
Antes do preenchimento do formulário, o eleitor deverá consultar se não possui débitos com a Justiça Eleitoral em razão de ausência às urnas por intermédio da opção “Consulta de débitos”. Em caso positivo, deverá emitir a respectiva Guia de Recolhimento da União pelo sistema e efetuar o pagamento junto ao Banco do Brasil, devendo apresentar o comprovante para agilização do atendimento.
O cidadão que não tenha se alistado eleitor para eleições ocorridas após ter completado 19 anos de idade, para obter a primeira via do título eleitor, também deverá efetuar o pagamento de multa em razão do alistamento eleitoral tardio. Para tanto, após o registro do formulário, a Guia de Recolhimento da União será emitida pelo Cartório Eleitoral e encaminhada ao eleitor através do e-mail informado.
DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA
Além do preenchimento dos dados do formulário, o interessado deverá anexar, através de ferramenta própria no sistema:
a) cópia digitalizada do documento de identidade com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH ou Carteira Profissional), frente e verso;
b) fotografia de seu rosto, sem quaisquer adereços (óculos, bonés, gorros, entre outros que impossibilitem a completa visão da face), juntamente com o documento de identidade apresentado, de acordo com as instruções constantes do sistema;
c) cópia digitalizada do comprovante de residência recente, emitido nos últimos três meses;
d) cópia digitalizada da certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, separado ou divorciado;
e) cópia digitalizada do comprovante de quitação com o serviço militar (certificado de alistamento militar na validade, certificado de reservista ou certificado de dispensa), frente e verso, no caso de primeira via do título de eleitor para pessoa do sexo masculino que possuir entre 18 e 45 anos;
f) cópia digitalizada do comprovante de recolhimento da multa, se for o caso, para agilização do atendimento.
Os cidadãos que utilizaram o serviço “Título Net” sem o encaminhamento de quaisquer documentos digitalizados deverão preencher novo formulário, observando o procedimento descrito.
A ausência dos documentos ou a sua apresentação de forma ilegível ou desconforme, que impeça a análise do requerimento, implicará em indeferimento do pedido. A retirada do documento impresso poderá se dar em até 10 dias antes da eleição, quando do retorno do atendimento presencial.
CONSULTA DA SITUAÇÃO ELEITORAL
O eleitor poderá acompanhar o andamento do pedido e consultar a situação de seu título eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, bem como emitir a certidão de quitação eleitoral para confirmação da inscrição ou regularização no cadastro.
Fonte: Cartório Eleitoral