O Brasil registra um recorde no número de queimadas neste ano e, diante disso, o governo federal decidiu ampliar e instituir novas multas para quem provocar incêndios florestais e em outras vegetações no país. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (20), refletindo a pressão sobre a administração para prevenir e combater as queimadas.
Na semana passada, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, havia pontuado a necessidade de punir mais severamente quem provoca as queimadas e comparou os casos investigados de incêndios criminosos a “terrorismo ambiental”.
Qual o novo valor de multa para incêndios ilegais?
O decreto publicado institui que a multa por hectare ou fração de terra é de R$ 10 mil para os casos de queimada provocada em florestas e outras vegetações nativas. O valor cai pela metade em casos de florestas cultivadas, ou seja, a penalidade é de R$ 5 mil.
Além disso, o decreto aumentou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da penalidade para o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente. No caso de incêndios em terras indígenas, o valor é dobrado. Neste momento, pela seca e estiagem no país, todo e qualquer uso de fogo está proibido, de acordo com o governo federal.
Medida provisória
Há uma medida provisória que flexibiliza o repasse de recursos para o combate e a prevenção ao fogo nos Estados e no Distrito Federal quando em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo governo federal. Dessa forma, poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo se estiverem em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária
Também foi determinada uma punição aos responsáveis pelo imóvel rural que não adotarem as medidas de prevenção e combate a incêndios florestais determinadas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente). Nesse caso, poderão ser multados de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Outras diretrizes
O pacote de novas punições inclui, ainda, multas por não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (o que pode chegar a R$ 50 milhões, segundo o governo) e para a compra, a venda, o transporte ou o armazenamento de espécies animal ou vegetal sem autorização (de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível).
Por fim, nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, o teto da penalidade atual subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões, com penalidades a partir de R$ 10 mil.
*Com informações de Agência Estado