A Usina São Martinho de Pradópolis foi condenada a pagar R$ 1,6 milhão para um trabalhador de Barrinha que teve as duas mãos decepadas em um acidente de trabalho em outubro de 2008. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho na terça-feira (3).
Segundo informações do TRT, os valores foram estipulados pela 1ª Vara Trabalhista de Jaboticabal em R$ 1 milhão para danos morais e estéticos e R$ 538 mil por danos materiais. Os honorários advocatícios, no valor de R$ 230,8 mil, foram excluídos da condenação original.
Ainda de acordo com o TRT, a vítima foi contratada para prestar serviço temporário na função de ajudante geral, onde as obrigações era limpar as grelhas (externas) da caldeira e nos intervalos dessa operação varrer o chão. No entanto, por determinação de um encarregado, ele foi limpar o alimentador da máquina, sem treinamento ou orientação técnica de como proceder, quando ocorreu o acidente.
A versão apresentada ao TRT pelo operador, que limpa a caldeira, é de que o trabalhador foi "convidado" a ajudá-lo, uma vez que estava sozinho, quando ele foi desligar a máquina, ouviu os gritos do ajudante.
O Juízo de primeira instância entendeu, por esse depoimento, que é "totalmente impertinente" a afirmação da empresa de que no momento do acidente o reclamante estava executando tarefas próprias das suas funções (serviços gerais) e que o acidente ocorreu por "ato inseguro" do empregado.
Com base na contradição entre o depoimento do operador e da empresa, a desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira entendeu que a sentença que reconhece a culpa da usina deveria ser mantida.
Outro lado
Em nota, o Grupo São Martinho informou que, desde o primeiro momento após o acidente, vem prestando o auxílio necessário ao colaborador, incluindo tratamentos médicos e fisioterapias, bem como as demais despesas correlatas incorridas pela família. A companhia também informou que cumprirá a decisão judicial estabelecida pela Justiça do Trabalho. (Fonte Jornal A Cidade RP)