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Professora é considerada 'não apta' em concurso por estar acima do peso
Notícias Região
Publicado em 15/07/2014

Depois de anos de estudo, a recompensa de quem presta concursos é ser aprovada e contratada em um serviço público. E essa também seria a alegria da professora de Bariri (SP), Mariana Cristina Justilin, se não fosse uma citação sobre saúde, não especificada no edital do concurso da rede estadual de ensino. A professora foi aprovada, mas considerada não apta depois de ser diagnosticada como obesa mórbida, uma doença considerada grave pelos peritos do Estado.
 
Na lista das melhores notas da prova para educador infantil do Estado está o nome da professora, o que foi motivo de muita satisfação para quem estudou vários meses em busca da aprovação em um concurso público. “Fiquei muito feliz porque estudei muito pra isso. Conquista pessoal porque eram muitos candidatos no estado inteiro 110 mil no Estado e fiquei na 35º região”. Mas os peritos não aprovaram Mariana no exame médico. “Me pesaram, me mediram, aferiram minha pressão, passei pelo médico que colocou apta no papel e ai veio a surpresa do 'não apta'.”
 
Obesidade Mórbida
Para reprovar a professora, os peritos se basearam no Índice de Massa Corporal (IMC), que é uma medida internacional usada para calcular se uma pessoa está no peso ideal. A relação é feita entre peso e altura do indivíduo. Mariana foi classificada como obesa nível 3, com o índice de 43. O valor esperado de IMC é entre 18,5 e 25. O problema é que esse critério adotado não consta especificado no edital.
 
Na publicação oficial apenas é citado que os aprovados no concurso precisam gozar de boa saúde para assumir a vaga, o que, segundo nutricionista Keli Daiane Bortholazzi, é um método vago e discriminatório. “Hoje o mais importante é você analisar outros fatores para constar uma boa saúde, no caso os exames laboratoriais. A Mariana é uma professora excelente na cidade, muito conceituada, os seus exames estão aptos, colesterol, trigliceres, hipertensão, problemas psicossociais, acho que isso afeta muito mais um professor dentro da sala de aula do que um simples cálculo de IMC.”
 
Indignação
Desde o ano passado Mariana dá aulas de português e inglês para alunos da educação infantil e ensino médio de três escolas municipais de Bariri. A situação dela no concurso gerou revolta na cidade e nas redes sociais. Mariana postou um desabafo na sua página em uma rede social e foi compartilhada por centenas de pessoas com muitos comentários de apoio a indignação.
 
Os alunos e colegas de profissão também não entenderam como o IMC pode interferir na capacidade da professora em dar aula. O gerente administrativo Wagner Granai já estudou com Mariana e confia em sua capacidade profissional. "Sei da capacidade e competência dela. Fiquei revoltado com o critério. Não se avalia a capacidade da pessoa pelo peso. Não existe nenhuma necessidade especial de locomoção, nada que obstrua o trabalho de uma pessoa só porque ela tem sobrepeso, isso é discriminação total."
 
Justiça
Para o advogado Alessandro Carrenho, casos como este podem configurar danos morais ao candidato. “Tem que haver comprovação, porque vai afetar a dignidade da pessoa humana. Por consequência. O Estado vai ter que indenizar pelo preconceito implícito que foi colocado. Mas deve se analisar de uma forma mais minuciosa para verificar as razões da reprova.”
 
Mariana pediu uma reconsideração da perícia e aguarda ser convocada para novos exames. Enquanto isso ela e a família tentam superar a frustração. “A gente não é gordo porque quer. É um preconceito muito grande. Trabalho normalmente, tenho vida ativa e boa saúde. Minha filha passa no concurso e é desclassificada por causa de obesidade”, reclamou a mãe da professora, Aparecida Elizabete Justilin.
 
“É constrangedor você ter que dar uma entrevista porque você não foi aceita em um cargo que é seu por mérito. Eu uso meu cérebro pra ensinar. Não preciso correr dentro da sala de aula, não sou maratonista, sou professora. Gosto muito do que faço e não vou desistir desse cargo”, afirma Mariana.
Em nota, o departamento de perícias médicas do Estado de São Paulo disse que considera o índice de massa corpórea acima de 40 como obesidade mórbida, portanto uma doença grave. Diante disso, para o Estado, a professora de Bariri estaria em desacordo com o edital que determina que o candidato deve gozar de boa saúde.
 
G1
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