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Empresa é condenada a pagar R$ 24 mil a casal após casamento no escuro
17/07/2014 12:38 em Notícias Região

O advogado Marlon Santana e sua esposa, Rubia Cunha Santana, de Macedônia (SP), cidade que fica a 580 quilômetros da Capital, completam um ano de casados neste domingo (20). A comemoração será especial, já que o casamento reservou fortes emoções – nem todas boas. E não foi por conta da ocasião, mas sim porque os dois tiveram que casar no escuro, depois de um blecaute de energia que durou mais de duas horas. Nesta semana, uma ação movida por eles contra a empresa responsável pela distribuição de energia no município foi favorável ao casal, que agora poderá receber R$ 24 mil por danos morais. A decisão, julgada em segunda instância, ainda cabe recurso.
 
O casamento foi planejado minuciosamente pela noiva. “Eu tinha contratado músicos para a entrada, eu iria cantar depois para ele. Com a queda, tivemos que improvisar tudo, não tinha vários instrumentos e tive que cantar sem som mesmo. Minha preocupação era com meus convidados, tinha crianças no local, idosos e a espera foi muito grande. Foi muito difícil ver o dia mais importante da minha vida, planejado com tanto carinho, ter sido assim. Até o padre eu fiquei com medo de que não fizesse o casamento, mas ele entendeu a situação e aguardou com paciência e muita boa vontade. Claro que foi um dia importante e inesquecível, mas a situação foi constrangedora”, conta a noiva.
 
Com os convidados já posicionados na única igreja da cidade, minutos antes de iniciar a cerimônia, a surpresa: um apagão deixou a pequena cidade de pouco mais de 3.500 habitantes no escuro. “Começamos a ligar para a empresa responsável pelo fornecimento de energia, que dizia estar lá em alguns minutos, mas nada aconteceu. Até a torre de celular da cidade, movida por um gerador, descarregou e ninguém chegou. Depois de duas horas de espera, resolvemos casar no escuro mesmo. Movimentamos os carros para as luzes dos faróis entrarem na igreja e iniciamos a cerimônia com luzes improvisadas. O constrangimento foi muito grande. Nem choramos, perdemos o entusiasmo, que deu lugar ao nervosismo e a vergonha pela situação”, conta o noivo.
 
O noivo ficou sabendo que um acidente teria acontecido e derrubado postes de força. “Na mesma semana, liguei para a companhia de energia pedindo explicações e procurei me informar de quem era a responsabilidade – do acidente ou da empresa de fornecimento -, se havia mesmo o acidente ou não, pois queria identificar quem era o responsável pela situação. A companhia me respondeu que foi um caso infortúnio, causado por um desligamento acidental e assim, entrei com uma ação contra ela”, explica Santana.
 
Na decisão, em segunda instância, o Colegiado Recursal do Juizado Especial Cível de Fernandópolis(SP), diz que “os autores se encontravam em um dos dias mais importantes de suas vidas e a solenidade foi ofuscada pela falha de serviço da ré”, escreveu. Para o magistrado, a empresa não provou a ocorrência de fato da natureza que tivesse provocado a queda de energia. “Assim, se não houve fato externo causador do dano, é dever da concessionária em indenização”, determinou.
 
Segundo o juiz que julgou a ação, Mauricio Ferreira Fontes, a falta de energia em data especial foi lamentável. “A falta da energia elétrica no momento da celebração da cerimônia religiosa causou-lhe forte abalo psicológico”, disse o magistrado.
 
Aliviados pela sentença, o casal pretende comemorar o ano casados com uma pequena celebração. “Foi um dia muito importante, jamais vou esquecer, mas ficou na memória de todos principalmente pelo apagão. Este ano vamos reunir nossos padrinhos e chamar o padre para uma pequena celebração em casa mesmo. Dessa vez, com luz, espero”, comenta Rúbia.
 
Em nota, a Elektro Eletricidade e Serviços S. A. disse apenas que está analisando a decisão.
 
G1
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