A cidade de Ibitinga ampliou as medidas de segurança obrigatórias para supermercados e outros estabelecimentos com finalidade alimentícia. As novas determinações, oficializadas pelo decreto municipal 4.639/20, incluem regras para entrada e permanência de clientes, bem como impõe restrições para vendas de produtos.
“O novo decreto determina condições restritas de funcionamento, vendas e atendimento ao público. O estabelecimento deve implantar medidas que evitem aglomeração de pessoas e a compra indiscriminada de itens de primeiras necessidade e de higiene”, informou a Secretária de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Tatiana Froda.
Pelas novas regras, os supermercado e estabelecimentos similares devem controlar a aglomeração de pessoas, inclusive mantendo-as distantes umas das outras a quatro metros quadrados, quando estas estiverem no interior do estabelecimento.
“Em caso de filas à entrada, o estabelecimento também deve controlar a distância de um cliente para o outro; neste caso de, no mínimo, dois metros quadrados. O decreto ainda reforça as normativas de higiene e limpeza, bem como a obrigatoriedade no uso de máscaras e demais EPIs em funcionários que lidam diretamente com alimentos in natura”, complementou Tatiana.
As determinações são válidas para hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos. As medidas visam o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
SANÇÕES
O descumprimento das medidas determinadas neste Decreto sujeita o estabelecimento ou o responsável à multa de R$ 7.038,00 por ocorrência de descumprimento, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, cumuladas com a interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de funcionamento.
FONTE: Prefeitura Municipal de Ibitinga